27/01/2026
08:04
A Receita Federal publicou nova Instrução Normativa que ajusta as regras de redução linear de incentivos e benefícios tributários concedidos pela União. A norma integra o pacote de medidas da Lei Complementar nº 224/2025 e redefine critérios aplicáveis às empresas, com impacto direto na apuração de tributos a partir de 2026, especialmente para quem está no regime do lucro presumido.
A principal mudança para o lucro presumido é o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões. Esse limite será controlado de forma proporcional por trimestre, considerando R$ 1,25 milhão trimestral, com possibilidade de ajustes ao longo do ano-calendário conforme o desempenho da empresa e a composição das atividades exercidas.
Na prática, a norma eleva a base de cálculo dos tributos para empresas de maior faturamento no lucro presumido, reduzindo a vantagem do regime. Isso exige revisão do planejamento tributário e maior controle da apuração, já que a regra também permite compensação ou restituição caso o limite anual efetivo não seja superado.
Fonte: Portal Contábeis
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